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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Calendário do abono salarial vai mudar? TCU determina antecipação de PIS/Pasep, e governo recorre

O governo pediu para o Tribunal de Contas da União (TCU) rever a decisão que determinou a antecipação do pagamento do abono salarial, também chamado de PIS/Pasep. Hoje, o abono é pago dois anos depois da obtenção do direito. O TCU determinou o pagamento um ano depois da obtenção do direito.

A União afirma que discorda “veementemente” da Corte de contas sobre o momento em que a despesa deve constar da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O documento alerta que o pagamento antecipado irá gerar um impacto de R$ 30 bilhões em 2025, o que deve reduzir o espaço para investimentos e custeio da máquina pública no próximo ano.

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Mudança no governo Bolsonaro

Em março, o plenário do TCU decidiu que o pagamento do abono do PIS, espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos, deveria se dar no ano seguinte à obtenção do benefício.

Essa discussão começou em 2021, quando o governo Jair Bolsonaro alterou a regra de pagamento do abono, que atualmente é realizado dois anos depois da obtenção do benefício. Ou seja, um trabalhador que obteve o direito em 2024 receberá o benefício em 2026.

Agora, o TCU determinou que isso seja feito no ano seguinte, ou seja, em 2025. Assim, pela decisão do TCU, o governo precisaria pagar duas folhas no ano que vem — levando a um impacto de cerca de R$ 30 bilhões.

Antes, metade do pagamento era feito no ano subsequente ao reconhecimento do direito e a outra metade no ano seguinte.

Os argumentos do governo

O governo afirma que o pagamento do benefício dois anos depois da obtenção do direito não se traduz em prejuízo para o trabalhador, que recebe o benefício com o salário mínimo já atualizado.

A Casa Civil e os Ministérios da Fazenda, Planejamento e Trabalho pedem a revisão de dois pontos específicos da decisão do TCU: uma sobre o calendário do abono e a outra sobre um entendimento em relação à reserva de contingência prevista no orçamento. Sobre o abono, afirmam que a sistemática atual de pagamentos é a mais adequada, ainda que mais demorada.

“Não há que se falar em irregularidade da atual sistemática de programação orçamentária do abono salarial”, diz o documento.

No recurso, a União argumentou que a identificação dos beneficiários é complexa e depende de várias etapas, até para não ocorrer pagamentos indevidos. O calendário de pagamento de cada ano é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A identificação do direito obtido em 2023 será realizada entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, quando, em tese, a LOA de 2025 já deve estar aprovada.

O documento aponta que, se a decisão fosse cumprida na íntegra, implicaria na necessidade de trazer para o Orçamento vigente todo o valor decorrente do processo de habilitação referente a 2023, cujas informações ainda estão sendo compatibilizadas. O volume seria na ordem de R$ 30,036 bilhões em suplementação no orçamento deste ano, já em execução.

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento reforça o impacto sobre o Orçamento de 2025.

“A inclusão de mais de R$ 30 bilhões de despesas obrigatórias relativas ao abono salarial na LOA de 2025 ocasionará em redução de igual montante nas despesas discricionárias. Tal compressão de despesas discricionárias poderá gerar o subfinanciamento do custeio dos órgãos e entidades da administração pública, inclusive no corte de importantes programas sociais e de manutenção do patrimônio da administração pública.”

Calendário deste ano

Neste ano, o calendário do abono referente a 2022 prevê pagamentos entre fevereiro e agosto, para mais de 24 milhões de trabalhadores, ao custo de R$ 27 bilhões.

“O calendário de pagamento encontra-se em andamento e até o momento foram disponibilizados para saque um montante de R$ 8.901.216.560,00 para um total de 8.224.630 de trabalhadores.”

O recurso ainda argumenta que, dada a complexidade de identificação do direito, levará à inscrição de restos a pagar, que, em excesso, afetam o princípio da anualidade orçamentária e da gestão fiscal responsável, conforme próprio TCU.

Além disso, o governo afirma que o pagamento do benefício dois anos depois da obtenção do direito não se traduz em prejuízo para o trabalhador, que recebe o benefício com o salário mínimo já atualizado.

A União ainda discorda do entendimento da corte de contas de que a reserva de contingência tem de ser classificada como despesa primária, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 previu que poderiam ser classificadas como financeiras.

Conforme decisão do TCU, ao menos 50% das reservas deveriam ser constituídas por despesas primárias, o que também poderia prejudicar o funcionamento de órgão e projetos em andamento, dizem os ministérios que pedem o reexame da decisão.

O governo destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) delega à LDO a regulamentação do uso da reserva, que destina recursos para a abertura de créditos adicionais, em eventos fiscais que não estavam previstos. Além disso, afirma que o entendimento do TCU não deixa suficientemente claro como deve ser calculada essa parcela.

Há dúvida se deve ser considerada somente a reserva de contingência calculada com base na Receita Corrente Líquida ou se o percentual precisa ser aplicado à totalidade das reservas de contingência, compreendendo também as constituídas à conta de receitas próprias e vinculadas e as destinadas ao atendimento de programação ou necessidade específica.

O impacto seria menor se fosse considerado o primeiro caso. Com base no PLOA de 2024, seria, no mínimo, da ordem de R$ 1,5 bilhão. Na segunda opção, chegaria a R$ 47,3 bilhões – ou o equivalente a 26,6% de todas as despesas discricionárias previstas no orçamento de 2024. “Resultaria na paralisação imediata de grande parte das políticas públicas executadas pela União”, argumenta o recurso.

O governo ainda diz que a solução proposta pela corte antecipa o problema, a qual teme, de comprometimento de outras despesas primárias em caso de eventos imprevistos. “Em relação ao risco de descumprimento das regras fiscais vigentes, também mencionado no Relatório, convém recordar que já existem instrumentos de correção que podem, e devem, ser acionados quando as avaliações bimestrais demonstrarem tal necessidade”, diz o documento.