A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados declarou constitucional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.
A CCJ analisou a constitucionalidade do projeto e não o conteúdo. A base do governo defende que a proposta vai contra a Constituição Federal, em especial o artigo 22.
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
A proposta usa outro inciso do mesmo artigo como argumento, que autoriza “Estados a legislar sobre questões específicas de Direito Processual” mediante lei complementar.
O texto da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) contou com a relatoria do Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Pela proposta, o porte ou a posse concedidas terão validade apenas no local onde foi expedida a autorização e a pessoas que comprovarem residência no estado.
Para legislar sobre o tema, o estado deverá instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça.
“As autorizações concedidas pelo Estado não poderão implicar no acesso a armas e munições que tenham sido consideradas proibidas pela legislação federal”, pontua trecho da proposta.
Para expedir posse ou porte de arma de fogo, o Estado deverá apresentar legislação estadual por meio da Assembleia Legislativa, regulamentando o exercício da medida com base na lei federal.
Lule e o porte de arma
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do terceiro mandato, em janeiro de 2023, derrubou uma série de decretos de Jair Bolsonaro (PL) que ampliaram o acesso a armas ao cidadão comum.
O movimento de Lula contra a ampliação do porte e posse de arma de fogo motivou a criação do projeto, que defende a ampliação ao acesso de armamento.
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