A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, negou nesta segunda-feira (1°), o pedido de prisão temporária contra o motorista do Porsche que bateu em outro carro e resultou na morte de um homem de 52 anos. O pedido foi negado porque, segundo a magistrada, o pedido da Polícia Civil não atendeu aos requisitos mínimos para a sua decretação.
Na decisão, a juíza aponta que o pedido de prisão temporária do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, foi sustentado apenas pela "gravidade dos fatos" e pelo "clamor público por justiça".
No pedido, o 30° Distrito Policial, do Tatuapé - responsável pela investigação -, alegou que o causador do acidente fugiu do local, estava em alta velocidade e precisaria ser preso porque a sociedade pedia sua prisão. Contudo, de acordo com o Código de Processo Penal, a solicitação deve cumprir ao menos três requisitos:
quando a prisão é imprescindível para as investigações do inquérito policial;
quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes como homicídio doloso, roubo, estupro, sequestro etc.
Apesar de ter fugido do local do acidente, a juíza pontuou que o empresário se apresentou espontaneamente na delegacia e se mostrou à disposição para esclarecimentos.
"Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça. Não esclareceu a representante porque a medida cautelar seria necessária para as investigações, tampouco mencionou não ter o indiciado residência fixa ou não ter esclarecido sua identidade", justificou a juíza.
O caso ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste de São Paulo. De acordo com testemunhas ouvidas pela Polícia Civil, o Porsche estava em alta velocidade. O limite da via é de 50 km/h.
O empresário foi indiciado pela polícia para responder em liberdade pelos crimes de homicídio por dolo eventual (quando assume o risco de matar), lesão corporal e fuga do local do acidente.
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram.