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sexta-feira, 13 de março de 2026

Entenda como precedente aberto para Daniel Vorcaro pode beneficiar Marcola e outros chefes do PCC

Líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que cumprem pena em presídios federais, estão usando como referência a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu ao empresário Daniel Vorcaro, encontros com advogados sem monitoramento de áudio ou vídeo. 

“Determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, determinou Mendonça, segundo informações do jornal O Globo.

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, um dos líderes do grupo criminoso, alegou que vai protocolar um pedido similar, seguido por outros dois membros da facção paulista. 

Advogados de Carlenilto Pereira Maltas e Antônio José Muller Júnior (Granada), além de outros dois envolvidos com o PCC, também já protocolaram o pedido no dia anterior. O STF ainda não analisou os casos.

A regra geral protege o sigilo entre advogado e cliente, mas internos de alta periculosidade em unidades federais podem ter suas visitas monitoradas para impedir a transmissão de ordens a comparsas fora da prisão. Marcola está preso na penitenciária federal de Brasília desde 1999, com penas que somam cerca de 300 anos.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) criticou a estratégia, afirmando que a medida cria um precedente perigoso, podendo comprometer a segurança do sistema penitenciário e facilitar a comunicação de chefes de organizações criminosas com o exterior.

Ainda, destacou que as medidas são fundamentais para “impedir comunicações indevidas com o exterior, interromper cadeias de comando de organizações criminosas e garantir a segurança das unidades, dos servidores que nelas atuam e da própria sociedade”.

Em penitenciárias federais, visitas e comunicações são normalmente gravadas e supervisionadas, mas a legislação prevê exceções mediante autorização judicial, e o sigilo advogado-cliente é protegido constitucionalmente. Especialistas divergem: enquanto alguns defendem a ampliação do sigilo, outros lembram que as regras diferem entre presos preventivos e condenados.

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