Um ex-servidor público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi condenado pela Justiça da Bahia após ser acusado de provocar a própria amputação do pé direito para tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros. O caso, que veio à tona após o fim dos recursos judiciais, aconteceu no Recôncavo baiano e envolveu uma suposta fraude contra quatro seguradoras.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa. Com o encerramento das possibilidades de recurso, o servidor iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

Segundo as investigações, o homem, identificado como Vanderley dos Santos Gomes, tinha 26 anos e trabalhava como servidor técnico-administrativo, com salário de R$ 3.564,51. Em agosto de 2019, ele relatou ter sido vítima de um suposto sequestro e ataque em uma área entre os municípios de Cruz das Almas e São Gonçalo dos Campos, no interior da Bahia.
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Antes do episódio, ele teria contratado quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais em um intervalo de poucas semanas. Os contratos foram firmados entre junho e julho de 2019 com as seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Juntas, as apólices previam indenizações que poderiam chegar a R$ 1,5 milhão em caso de invalidez.
Pouco tempo depois das contratações, Vanderley apareceu com o pé direito amputado e comunicou às seguradoras que teria sido vítima de um crime. Na versão apresentada inicialmente, ele afirmou que teria sido sequestrado, roubado e levado para uma área afastada, onde criminosos teriam causado a lesão.

A investigação, no entanto, apontou inconsistências no relato. Conforme a decisão judicial, provas reunidas durante o processo, incluindo laudos periciais, documentos, relatórios médicos, apólices e depoimentos, indicaram que a narrativa apresentada não correspondia aos elementos encontrados.
Entre os pontos considerados pelos investigadores e pela Justiça estava o curto intervalo entre a contratação dos seguros e o suposto crime, além da ausência de informações concretas sobre os responsáveis pelo ataque relatado.
A decisão também destacou que Vanderley não conseguiu explicar detalhes considerados importantes sobre a suposta ação dos criminosos, como a quantidade de envolvidos, o local exato e a dinâmica da agressão.
Outro fator apontado no processo foi o encontro de objetos pessoais do servidor próximos ao local onde ocorreu a amputação, situação que, segundo a Justiça, não seria compatível com a versão de roubo apresentada.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso afirmou que a versão do servidor apresentava contradições e não encontrava sustentação nas provas analisadas.
“Não é coerente e verossímil a versão do réu de que estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo ter sido interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e em seguida levado até a zona rural (...) e nessa zona rural ter seu pé direito amputado sem qualquer motivo relevante”, apontou a decisão judicial.
A defesa de Vanderley alegou que não havia provas suficientes para comprovar que ele teria planejado a própria lesão com objetivo de obter vantagem financeira e buscou a absolvição, mas os argumentos não foram aceitos pelo TJ-BA.
O caso resultou em condenação por fraude securitária, com pena de dois anos de reclusão, convertida em medidas alternativas.
Até o momento, a universidade onde o servidor trabalhava ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
