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terça-feira, 16 de junho de 2026

Exame toxicológico passará a ser obrigatório para tirar CNH

Motoristas que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) agora precisam cumprir uma nova exigência prevista na legislação brasileira.

A partir da implementação da Lei Federal nº 15.153/2025, passou a ser obrigatório apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) e também para processos de reciclagem após cassação da habilitação.

A medida está sendo adotada gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). No Tocantins, a exigência entrou em vigor em maio.

Já em Minas Gerais, o Detran confirmou que a regra valerá para processos de primeira habilitação ou reinício após cassação abertos a partir de 20 de junho de 2026.

Exame toxicológico passa a ser exigência

Diferentemente do que ocorre com motoristas profissionais das categorias C, D e E, os candidatos às categorias A e B precisarão realizar o exame apenas uma vez durante o processo de habilitação.

Após a obtenção da CNH, não haverá necessidade de renovação periódica do teste.

Outra característica da nova regra é que o exame será exigido mesmo para quem não exerce atividade remunerada ao volante. O laudo negativo deverá ser inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da PPD.

Como será feito o exame

O teste possui janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o uso de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e mazindol.

Os exames devem ser realizados exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A legislação também estabelece que exames toxicológicos realizados para admissão ou demissão em empresas não poderão ser aproveitados para fins de habilitação.

O que acontece se der resultado positivo para toxinas?

Caso o resultado seja positivo, o processo da CNH não será cancelado. No entanto, ficará suspenso temporariamente.

O candidato deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias para realizar uma nova coleta e somente poderá concluir a emissão da habilitação após apresentar resultado negativo.

Os candidatos que iniciaram o processo antes das datas definidas pelos respectivos estados continuarão seguindo as regras anteriores e não precisarão apresentar o exame.

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