A 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri concedeu uma medida liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ricardo Ramos até o limite de R$ 50 milhões. A decisão judicial foi tomada no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Ouricuri, por meio de sua Procuradoria-Geral.
Alegações do Município
Na petição inicial, a atual administração municipal sustenta que a gestão anterior deixou passivos financeiros que causaram prejuízos aos cofres públicos. Entre as irregularidades apontadas pelo município estão:
Débitos previdenciários pendentes.
Passivos trabalhistas acumulados.
Retenção de valores consignados não repassados às instituições devidas.
Inscrições indevidas em restos a pagar.
A Prefeitura de Ouricuri alegou no processo que o dano total ao erário ultrapassaria a marca de R$ 154 milhões.
A Decisão Judicial
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado responsável pelo caso considerou que há elementos suficientes nos autos para deferir a medida cautelar de bloqueio patrimonial. A indisponibilidade visa garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo.
A restrição atinge:
Ativos financeiros em contas bancárias.
Veículos registrados em nome do ex-gestor.
Imóveis de propriedade do réu.
O juiz, contudo, concedeu parcialmente o pedido da prefeitura. Ele fixou o teto do bloqueio em R$ 50 milhões, justificando que é necessária a apresentação de um detalhamento mais preciso e discriminado dos valores para alcançar o montante total de R$ 154 milhões pleiteado inicialmente.
Próximos Passos
O processo segue os ritos legais sob o número de protocolo 0001077-83.2025.8.17.3020, tendo sido emitido o respectivo mandado de intimação para as partes. Por se tratar de uma decisão liminar (provisória), o ex-prefeito Ricardo Ramos poderá apresentar sua defesa prévia e recorrer da determinação de bloqueio junto ao Tribunal de Justiça.
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