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segunda-feira, 15 de junho de 2026

‘Home office’ do crime: Como Marcola segue apontado como líder do PCC mesmo em isolamento máximo?

Nas últimas semanas, os desdobramentos policiais envolvendo a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra trouxeram novamente à tona o nome de Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”.

O suposto vínculo entre a famosa e o detento ganhou força após a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A investigação aponta um suposto esquema de lavagem de dinheiro que ultrapassa R$ 20 milhões, interligando o apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC) à influenciadora.

Diante do caso, um questionamento central ganha as redes e os tribunais: Marcola ainda comanda o PCC, mesmo cumprindo pena em uma penitenciária de segurança máxima? Muitos passaram a chamar essa suposta gestão blindada de “home office do crime”.

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Quem é Marcola? Da infância nas ruas ao topo da facção

Para entender o atual cenário, é preciso resgatar o histórico do traficante. Nascido em São Paulo em 1968, filho de pai boliviano e mãe brasileira, ele ficou órfão aos nove anos. Começou a vagar pelas ruas da capital paulista praticando pequenos furtos. Foi nessa época que ganhou o apelido “Marcola”, uma junção de seu nome com a palavra “cola” (referência à cola industrial que inalava).

Sua escalada no crime foi rápida:

  • 1986: Preso pela primeira vez por assalto a banco.

  • 1992: Sobreviveu ao período do massacre do Carandiru, evento que pavimentou o surgimento do PCC.

  • 1993: Foi transferido para o presídio de Taubaté (SP), onde se aproximou dos cofundadores da facção, José Márcio Felício (“Geleião”) e Dionísio César Leite (“Cesinha”).

Considerado um “devorador de livros” e articulado, Marcola subiu rapidamente na hierarquia do grupo. No final dos anos 1990, ganhou fama como assaltante de bancos notório e o apelido de “Playboy”, ostentando carros de luxo e roupas de grife. Em julho de 1999, após o PCC realizar o maior assalto a banco da história de São Paulo (roubando mais de R$ 32 milhões na época), Marcola foi capturado pela polícia paulista. Ele permanece atrás das grades desde então.

Condenado a 232 anos e 11 meses de prisão por crimes como roubo, tráfico de drogas, homicídio e formação de quadrilha, ele teria consolidado seu poder absoluto isolando antigos aliados de dentro do próprio sistema, conforme relatam livros que investigam os bastidores da facção.

O ‘isolamento máximo’ funciona? Especialista analisa o sistema

Para entender como funciona a engrenagem desse suposto comando à distância, o portal Bacci Notícias entrevistou o advogado criminalista William Pimentel, especialista em organizações criminosas. Confira os principais pontos:

Desafio de blindar o sistema penitenciário

Questionado sobre o motivo de o isolamento total (como o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD) enfrentar desafios a longo prazo, Pimentel destaca que o problema vai muito além de falhas de segurança.

“Sob a ótica técnico-jurídica, o isolamento prisional é necessário, mas não é autossuficiente. Quando o Estado enfrenta uma organização criminosa madura, com rede externa, disciplina interna, economia própria e capacidade de adaptação, o isolamento físico de uma liderança não significa a neutralização da estrutura. O problema pode decorrer de múltiplos fatores: vulnerabilidades institucionais, comunicação indireta, códigos internos e redes econômicas que permanecem fora do cárcere.”

Empresa criminosa e o ‘capital simbólico’

Sobre a tese de que o PCC opera hoje de forma descentralizada, quase como uma franquia corporativa, e se o cárcere prolongado dá mais prestígio a Marcola, o especialista prefere usar termos técnicos:

“Eu evitaria a expressão ‘grife’, o termo mais adequado é capital simbólico ou autoridade reputacional. Em organizações consolidadas, a estrutura funciona por estatuto informal, lealdade, medo e autonomia das células externas. A pergunta tecnicamente mais relevante é saber se a organização ainda depende dessa liderança para funcionar. Facções desse porte se aproximam de empresas ilícitas. O Estado precisa atingir a contabilidade, a lavagem de capitais, a logística e os bens.”

O vínculo dos detentos e o papel da defesa

Pimentel também ponderou sobre os motivos que mantêm presos de alta periculosidade ligados às facções e defendeu as prerrogativas da advocacia.

“Vínculos entre presos e facções podem persistir por múltiplas razões: identidade prisional, proteção, coerção, dependência econômica ou medo. Nem sempre é adesão voluntária plena. Também é preciso cuidado: não se pode presumir ilicitude em toda visita ou contato com a defesa. O advogado não é extensão criminosa do cliente; é órgão constitucional de defesa técnica. O combate ao crime organizado não pode ser ingênuo, mas também não pode ser arbitrário.”

O outro lado: O que diz a defesa de Marcola?

Em nota enviada com exclusividade ao portal Bacci Notícias, a defesa de Marcola, representada pelo advogado Bruno Ferullo, que também defende os familiares Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, contestou duramente as acusações da Operação Vérnix.

A banca reforça que as restrições impostas pelo governo tornam as alegações impraticáveis:

“A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.”

Sobre os familiares denunciados pelo Ministério Público, a nota classifica a denúncia como baseada estritamente em laços de sangue:

“A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.”

A nota conclui informando que todos os elementos financeiros e patrimoniais citados pelo MP serão devidamente justificados no decorrer do processo, demonstrando a “fragilidade da narrativa acusatória” perante o Poder Judiciário.