O Plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto de lei (PLC 152/2015)
que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de
trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não
sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito.
O projeto segue para sanção presidencial.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), "agente
da autoridade de trânsito" é toda pessoa, civil ou policial militar,
credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de
fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.














