Mesmo que fosse o desejo de um
novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12
anos e 1 mês de prisão na Lava Jato, tem o caminho para receber um indulto
atualmente impedido por quatro pontos de uma decisão do ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, Barroso tornou sem efeito
quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel
Temer, em 2017.
A decisão de Barroso é liminar e precisa ser referendada pelo plenário do
Supremo. Neste caso, o colegiado decidirá sobre o mérito da questão. Para
tanto, a questão deve ser pautada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O
primeiro ponto que afeta Lula é que Barroso proibiu o indulto para condenados
por corrupção e lavagem de dinheiro, delitos pelos quais Lula foi condenado.
Além disso, Barroso exigiu que o instituto só seja concedido a presos que
cumpriram um terço da pena – o que só deve ocorrer com Lula em maio de 2021.
Também limitou a concessão do benefício a quem tem pena inferior a 8 anos de
prisão e vedou o benefício para quem ainda tem recurso pendente – o de Lula
ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo que o decreto assinado por Temer estivesse em vigor, ainda assim
Lula só poderia receber o indulto em setembro de 2020, quando completaria um
quinto da pena pelo caso do triplex. O cálculo tem outra variável: o
ex-presidente responde a outros processos que podem aumentar a condenação
total. Ele seria reincidente, o que deixaria o benefício mais distante.
“Mesmo que Temer faça um novo decreto, ele estaria suspenso pela liminar
do Barroso”, disse um juiz, que participou da redação do projeto que vedava o
indulto a corruptos. Além do indulto, outra possibilidade vedada seria a graça.
No caso, o decreto se destinaria só a Lula, ao contrário do indulto, que é
coletivo. A graça é medida humanitária prevista na Constituição e uma
atribuição do presidente. “O que não se pode dar coletivamente, não se pode dar
individualmente.” (Via: Estadão)
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