Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta quarta-feira
26 um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e
condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para gravar áudios e vídeos para a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Ele foi substituído na
campanha presidencial por Fernando Haddad (PT).
Lula está preso desde abril na
superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a doze anos
e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso
do tríplex do Guarujá. Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro
Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos alegou que o TSE
não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena
determinada pela Justiça Comum.
A defesa de Lula entrou com
recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do
TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os
fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas
atrás.
“O ex-presidente está sujeito à
segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no
âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência
da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação
prisional”, disse Banhos.
O entendimento de Banhos foi
seguido pelos demais ministros do TSE. “Quem analisa a questão do regime e
cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à
pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem
regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
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