Em nota assinada por Jaime Amorim, o MST se pronunciou sobre o caso que culminou com a morte do promotor Thiago faria. Segundo Amorim, a imprensa tem dado conotação para o crime como conflito agrário tendo como origem um leilão de terra de 25 hectares promovido pela justiça e arrematado pela noiva do promotor.
“O crime não esta vinculada a questão agrária, pois o conceito de questão agrária é bem mais amplo, mas sim, na disputa de terra entre grandes proprietários da família Martins e o senhor Jose Pedro, ambas as famílias com muita posse e poder político na região”.
Amorim denuncia que a fazenda Nova está ocupada por um grupo de 60 famílias de trabalhadores rurais. Desde abril de 2004, o INCRA vem tentando desapropriar o imóvel, o órgão já realizou a vistoria e a área foi classificada como grande propriedade improdutiva, portanto passiva de desapropriação para a Reforma Agrária.
“Em 2004 as famílias foram violentamente despejadas da Fazenda Nova, por capangas do proprietário, em conjunto com a polícia militar. Durante o despejo o próprio proprietário determinou a prisão de dois dirigentes do MST, que foram levados à delegacia de Águas Belas, sendo transferidos para o presídio de Saloá, onde ficaram presos durante 30 dias.
Na época o proprietário fez questão de dizer publicamente que quem manda em Águas Belas, na prefeitura, no cartório de registro de imóvel, na delegacia de policia, no fórum, enfim é como todos grandes donos de terras se sentem nos pequenos municípios do interior”.
Ele informou ainda que os dois superintendentes do INCRA de Pernambuco são da região: Aberlado Siqueira e Luis Aroldo, atual superintendente, que é de Águas Belas. “E por conhecer o problema agrário sempre foram a favor da desapropriação da fazenda Nova, bem como a importância política da desapropriação desse imóvel, para o município e região, o que se tem de mais atrasado na estrutura agrária e na cultura política brasileira”.
A Fazenda Nova foi impossibilitada até hoje de sua desapropriação porque, a FUNAI considera como de interesse dos povos indígenas, impedindo qualquer transação do imóvel. Seja desapropriação, compra e venda ou outras formas. “Como se explica então que esse processo ocorre de forma legal no âmbito da justiça? Não é estranho, que a justiça determine o leilão de uma terra que foi constatada como território indígena?”
E conclui : “a família de um promotor público ligado a outros proprietários de terras arremata a terra em leilão, e o proprietário descontente com o processo manda assassinar. E ninguém fala do interesse do INCRA no processo, da forma como INCRA foi impedido, possivelmente o documento da FUNAI determinando o imóvel como terra indígena para impedir a desapropriação também foi comprado por influência do proprietário”.
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