O Tribunal de Justiça de SP manteve a condenação do ex-ministro Ciro Gomes por danos morais por ter se referido ao ex-presidente Fernando Collor como "playboy safado" e "cheirador de cocaína" em 1999. A 1ª Câmara de Direito Privado negou o pedido de Ciro para anular a sentença anterior por falta de provas, mas baixou a indenização de R$ 100 mil para R$ 60 mil. A informação é de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo deste sábado.
Diz a colunista que os desembargadores entenderam que a quantia é "suficiente para reparar o dano moral" e "conter o ímpeto" de Ciro "quanto a futuras práticas desrespeitosas semelhantes". Collor, representado pela advogada Regina Manssur, afirmou no processo que as declarações feitas pelo então candidato à Presidência tinham "caráter injurioso" e atingiram a "honra" do alagoano. Ciro nega essa intenção.
Na época, Ciro afirmou que teria dito os adjetivos a Collor caso estivesse no lugar de Lula em 1989, quando ambos disputaram a Presidência.
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