O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, nesta segunda-feira (1º), o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf (PP). O pepista busca a reeleição para deputado federal, mas a Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a sua candidatura.
O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura.
Em sua gestão (1993-1996), o político autorizou a contratação das obras do Túnel Airton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público Estadual apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à medição 72 (consolidação do solo).
Em valores atualizados para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21 milhões de prejuízo ao Tesouro. A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições – seis ao todo – são cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.
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