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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Justiça nega definitivamente habeas corpus preventivo para Dirceu

A Justiça Federal negou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, um habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. O pedido havia sido apresentado no dia 8 deste mês para evitar uma possível ordem de prisão preventiva de Dirceu pelo juiz federal Sérgio Moro. Os advogados alegavam um suposto “constrangimento ilegal” pela divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador de um esquema criminoso envolvendo Dirceu.

O agravo tinha por objetivo levar a negativa de seguimento do habeas corpus preventivo a uma nova análise, dessa vez pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) formada pelo juiz federal Nival Brunoni, que substitui o desembargador responsável pelos processos da Lava-Jato, pelo desembargador federal Leandro Paulsen e pelo juiz convocado Rony Ferreira.
Brunoni, que responde pela Operação Lava-Jato devido às férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, havia negado o pedido do habeas corpus preventivo no dia 3 de julho, por entender que este não se justificava, e negou seguimento ao processo. Brunoni também rejeitou pedido de reconsideração, que agora foi rejeitado também pela turma responsável pelo caso.
De acordo com o magistrado, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na sua prisão processual. “Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava-Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”, avaliou.
A defesa pediu reconsideração e, diante de nova negativa do magistrado, interpôs agravo regimental que permite uma reavaliação pela 8ª Turma, que cuida da Operação Lava-Jato. Como o agravo regimental foi negado por unanimidade, o processo está encerrado.
Blog: O Povo com a Notícia