“O advogado deve ter o
comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, disse, em nota, o
presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publica no “Diário Oficial da
União”, nesta quarta-feira (04), o novo Código de Ética e Disciplina da
Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades
e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos,
como redes sociais.
Segundo o texto, a advocacia gratuita (“pro bono”) “não pode ser
utilizada para fins político-partidários ou eleitorais [...] ou como
instrumento de publicidade para captação de clientela”.
Já a publicidade, agora permitida na internet, “deve primar pela
discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou
mercantilização da profissão”. Anúncios em rádio e televisão continuam
proibidos.
O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades
de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos.
O novo código também estabelece um rigor ético maior para dirigentes da
OAB, como presidentes e conselheiros. E, em casos de processos disciplinares,
estipula o prazo máximo de 30 dias para o relator decidir pela instauração ou
não do processo, a fim de agilizar eventuais punições.
“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da
classe. O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de
bem”, disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado
estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e
a conciliação, com o objetivo de ajudar a desafogar o Poder Judiciário. (Via: FolhaPress)
Blog: O Povo com a Notícia