A
Vara Única da Comarca de Orocó acolheu pedido do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar determinando ao município e ao Instituto
Consulpam que suspendam o concurso público para provimento de 249 vagas, aberto
por meio do Edital nº 001/2015. A suspensão foi requisitada em ação civil
pública e tem por objetivo garantir que sejam apuradas todas as denúncias de
irregularidades apresentadas pelos candidatos ao MPPE.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes, as declarações dos candidatos apontam para a existência de um esquema para fraudar o concurso público. “Há relatos de candidatos recebendo os cadernos de provas cujas respostas corretas estavam destacadas em negrito, ausência de lacre nas embalagens dos cadernos de prova, pessoas inscritas para mais de um cargo, apesar de as provas serem no mesmo horário, e até informações de que familiares do prefeito teriam tido livre acesso aos locais de prova, inclusive podendo manusear os cadernos”, ressaltou o promotor no texto da ação civil pública.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes, as declarações dos candidatos apontam para a existência de um esquema para fraudar o concurso público. “Há relatos de candidatos recebendo os cadernos de provas cujas respostas corretas estavam destacadas em negrito, ausência de lacre nas embalagens dos cadernos de prova, pessoas inscritas para mais de um cargo, apesar de as provas serem no mesmo horário, e até informações de que familiares do prefeito teriam tido livre acesso aos locais de prova, inclusive podendo manusear os cadernos”, ressaltou o promotor no texto da ação civil pública.
A empresa organizadora alegou ter havido um erro
de impressão em parte dos cadernos, tendo inclusive reaplicado as provas para o
cargo de Técnico em Vigilância Sanitária. Porém, segundo Carlos Eugênio Lopes,
as fraudes apontadas pelos candidatos não se resumem a um cargo específico,
tendo havido claro favorecimento de alguns inscritos. O promotor salientou que
a fraude só foi descoberta porque alguns cadernos com as respostas destacadas
foram entregues a pessoas que não faziam parte do esquema.
O juiz Thiego Dias Marinho deferiu ainda os pedidos do MPPE para ordenar a Orocó que envie, dentro de 15 dias, cópia do procedimento licitatório que levou à contratação do Instituto Consulpam; a listagem dos aprovados no concurso que tenham alguma relação de parentesco de até terceiro grau com o prefeito Reginaldo Cavalcante, o vice-prefeito e os secretários municipais; e uma relação nominal dos funcionários do município e da Câmara de Vereadores que estejam ocupando cargos ou funções de confiança que foram aprovados no certame de 2015. Já o Instituto Consulpam deve encaminhar à Justiça as provas originais do certame, além das atas e demais atos administrativos referentes ao concurso.
No entendimento do magistrado, a suspensão do concurso veio a evitar danos irreparáveis que seriam causados pela homologação do certame e investidura dos aprovados nos cargos. “A suspensão, até o deslinde da ação, não trará prejuízos à administração municipal, pois o mesmo poderá ser retomado, caso não restem comprovadas as alegações”, concluiu Thiego Dias Marinho.
Salgueiro – O município se comprometeu, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar concurso público para provimento de 140 vagas na administração municipal. De acordo com o TAC, o edital do certame deverá ser publicado até o dia 1º de março de 2016.
A promotora de Justiça Ângela Márcia Freitas Cruz ressaltou, no documento, que Salgueiro mantém no seu quadro funcional servidores admitidos por meio de contratação temporária, o que viola o princípio do concurso público como forma de admissão aos cargos e empregos públicos.
“Fica evidenciada a necessidade de o município realizar concurso a fim de garantir a continuidade e eficiência da execução dos serviços públicos, admitindo os aprovados em substituição aos temporários e para suprir as vagas daqueles que venham a deixar os cargos”, explicitou a promotora de Justiça no texto do TAC.
Ainda segundo Ângela Cruz, o MPPE inicialmente se reuniu com o prefeito Marcones Libório de Sá e os secretários municipais para tratar do fim da vigência do concurso municipal de 2012, que teve sua validade prorrogada até 21 de maio de 2016. Após encontros com os representantes do município, a decisão foi pela realização de um novo processo seletivo no próximo ano.
Além de realizar o concurso público, o prefeito de Salgueiro se comprometeu nomear, logo após a homologação do certame, todos os candidatos aprovados para as funções em que existam contratos temporários vigentes. Nesse caso, o município vai rescindir os contratos e admitir os servidores aprovados em concurso.
Durante a vigência do concurso, o município deve proceder à nomeação dos aprovados, em respeito à ordem de classificação, até que seja feita a total substituição dos temporários. Outro compromisso assumido é o de não renovar contratos temporários nem celebrar novas contratações para as funções abrangidas pelo concurso de 2016.
Em caso de descumprimento das obrigações, o município de Salgueiro está sujeito à multa diária de R$ 1 mil até o restabelecimento das obrigações constantes no TAC. (Via: MPPE/Blog do Assis Ramalho)
O juiz Thiego Dias Marinho deferiu ainda os pedidos do MPPE para ordenar a Orocó que envie, dentro de 15 dias, cópia do procedimento licitatório que levou à contratação do Instituto Consulpam; a listagem dos aprovados no concurso que tenham alguma relação de parentesco de até terceiro grau com o prefeito Reginaldo Cavalcante, o vice-prefeito e os secretários municipais; e uma relação nominal dos funcionários do município e da Câmara de Vereadores que estejam ocupando cargos ou funções de confiança que foram aprovados no certame de 2015. Já o Instituto Consulpam deve encaminhar à Justiça as provas originais do certame, além das atas e demais atos administrativos referentes ao concurso.
No entendimento do magistrado, a suspensão do concurso veio a evitar danos irreparáveis que seriam causados pela homologação do certame e investidura dos aprovados nos cargos. “A suspensão, até o deslinde da ação, não trará prejuízos à administração municipal, pois o mesmo poderá ser retomado, caso não restem comprovadas as alegações”, concluiu Thiego Dias Marinho.
Salgueiro – O município se comprometeu, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar concurso público para provimento de 140 vagas na administração municipal. De acordo com o TAC, o edital do certame deverá ser publicado até o dia 1º de março de 2016.
A promotora de Justiça Ângela Márcia Freitas Cruz ressaltou, no documento, que Salgueiro mantém no seu quadro funcional servidores admitidos por meio de contratação temporária, o que viola o princípio do concurso público como forma de admissão aos cargos e empregos públicos.
“Fica evidenciada a necessidade de o município realizar concurso a fim de garantir a continuidade e eficiência da execução dos serviços públicos, admitindo os aprovados em substituição aos temporários e para suprir as vagas daqueles que venham a deixar os cargos”, explicitou a promotora de Justiça no texto do TAC.
Ainda segundo Ângela Cruz, o MPPE inicialmente se reuniu com o prefeito Marcones Libório de Sá e os secretários municipais para tratar do fim da vigência do concurso municipal de 2012, que teve sua validade prorrogada até 21 de maio de 2016. Após encontros com os representantes do município, a decisão foi pela realização de um novo processo seletivo no próximo ano.
Além de realizar o concurso público, o prefeito de Salgueiro se comprometeu nomear, logo após a homologação do certame, todos os candidatos aprovados para as funções em que existam contratos temporários vigentes. Nesse caso, o município vai rescindir os contratos e admitir os servidores aprovados em concurso.
Durante a vigência do concurso, o município deve proceder à nomeação dos aprovados, em respeito à ordem de classificação, até que seja feita a total substituição dos temporários. Outro compromisso assumido é o de não renovar contratos temporários nem celebrar novas contratações para as funções abrangidas pelo concurso de 2016.
Em caso de descumprimento das obrigações, o município de Salgueiro está sujeito à multa diária de R$ 1 mil até o restabelecimento das obrigações constantes no TAC. (Via: MPPE/Blog do Assis Ramalho)
Blog: O Povo com a Notícia