O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 15 prefeitos
que não realizem gastos com o Carnaval, especialmente festas e shows,
utilizando recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal do
município estiver atrasada, incluindo os casos em que a inadimplência atinge
apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de
cargos comissionados e contratados temporários.
Desta vez as recomendações são direcionadas aos gestores municipais de
Mirandiba (Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros), Itaíba (Juliano Nemésio
Martins), Jataúba (Carlos Lucinaldo da Silva), Brejo da Madre de Deus (José
Edson de Sousa), Pesqueira (Evandro Mauro Maciel Chacon), Ribeirão (Romeu
Jacobina de Figueiredo), Santa Cruz do Capibaribe (Edson Vieira), Palmares
(João Bezerra Cavalcante Filho), Paudalho (José Pereira de Araújo), Alagoinha
(Maurílio de Almeida Silva), Arcoverde (Madalena Britto), Inajá (Leonardo
Xavier Martins), Quipapá (Cristiano Martins), Escada (Lucrécio Jorge Gomes Pereira
da Silva) e Poção (José Waldeilson). O município de Ribeirão também não deve
realizar gastos com a Festa Municipal da Cana.
Os promotores de Justiça Thinneke Hernalsteens (Mirandiba), Ademilton
das Virgens Carvalho Leitão (Itaíba), Jataúba e Brejo da Madre de Deus (Antônio
Rolemberg Feitosa Júnior), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Pesqueira),
Emanuele Martins Pereira (Ribeirão), Natália Maria Campelo (Santa Cruz do
Capibaribe), João Paulo Pedrosa Barbosa (Palmares), Carlos Eduardo Domingos
Seabra (Paudalho), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Alagoinha), Carolina de
Moura Cordeiro Pontes (Quipapá), Emanuele Martins Pereira (Escada) e Filipe
Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Poção) ressaltam que há notícias de
municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos
com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do
Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de janeiro deste
ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca
enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua
totalidade, violam o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput,
artigo 37, da Constituição Federal.
Os gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências
adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE.
Ação conjunta: As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o
Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de Justiça emitam
recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos
municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais
de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo,
se preparam para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows,
alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente
aos princípios da eficiência e moralidade administrativa. (Via: MPE/PE Notícias)
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