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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

MPPE recomenda a mais 15 municípios para priorizar o pagamento da folha em vez do Carnaval

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 15 prefeitos que não realizem gastos com o Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo os casos em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.

Desta vez as recomendações são direcionadas aos gestores municipais de Mirandiba (Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros), Itaíba (Juliano Nemésio Martins), Jataúba (Carlos Lucinaldo da Silva), Brejo da Madre de Deus (José Edson de Sousa), Pesqueira (Evandro Mauro Maciel Chacon), Ribeirão (Romeu Jacobina de Figueiredo), Santa Cruz do Capibaribe (Edson Vieira), Palmares (João Bezerra Cavalcante Filho), Paudalho (José Pereira de Araújo), Alagoinha (Maurílio de Almeida Silva), Arcoverde (Madalena Britto), Inajá (Leonardo Xavier Martins), Quipapá (Cristiano Martins), Escada (Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva) e Poção (José Waldeilson). O município de Ribeirão também não deve realizar gastos com a Festa Municipal da Cana.

Os promotores de Justiça Thinneke Hernalsteens (Mirandiba), Ademilton das Virgens Carvalho Leitão (Itaíba), Jataúba e Brejo da Madre de Deus (Antônio Rolemberg Feitosa Júnior), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Pesqueira), Emanuele Martins Pereira (Ribeirão), Natália Maria Campelo (Santa Cruz do Capibaribe), João Paulo Pedrosa Barbosa (Palmares), Carlos Eduardo Domingos Seabra (Paudalho), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Alagoinha), Carolina de Moura Cordeiro Pontes (Quipapá), Emanuele Martins Pereira (Escada) e Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Poção) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de janeiro deste ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.

Os gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE.

Ação conjunta: As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, se preparam para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa. (Via: MPE/PE Notícias)

Blog: O Povo com a Notícia