Os ocupantes de cargos de
comissão, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços
terceirizados e ocupantes de função de comissão não poderão fazer doações a
partidos políticos. De acordo com a Agência Senado, foi o que decidiu nesta
quarta-feira (6) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao
aprovar substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015.
O substitutivo vai
ser votado em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos
Deputados. De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto propunha a
alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para vedar, nos seis
meses anteriores às eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em
comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.
Segundo o autor, tem
sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em comissão ou funções de
confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis
pela nomeação, inclusive como condição para a ocupação do cargo. O projeto
recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por
ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
O senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de um substitutivo,
para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de
serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as
doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas
eleitorais, nos três meses anteriores às eleições. O relator, senador Ricardo
Ferraço (PSDB-ES), votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo de
Eunício, com a rejeição das emendas de Lasier e Caiado.
Para o relator, o
projeto é moralizador e contribuirá para a redução da influência do poder
político no resultado das eleições, promovendo assim a igualdade entre as
candidaturas e estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em
questão a aptidão técnica dos profissionais escolhidos. A senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR) pediu a rejeição da proposta, que considerou inconstitucional
por estabelecer discriminação entre categorias de servidores, já que a vedação
não atinge os funcionários efetivos (que integram o quadro permanente das
instituições).
Ferraço rebateu o
argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece igualdade de
oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do poder não têm como
receber doações de servidores de cargos em comissão. Ao fim da discussão, a
proposta foi aprovada por 16 votos contra 3. Não houve abstenção.
Blog: O Povo com a Notícia
