Publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de sexta-feira, 13 de maio, a Portaria MEC nº 426 divulga novo
Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) 2015.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Norte.
Com base na Portaria
Interministerial MEC/MF nº 17, de 29 de dezembro de 2014, entre janeiro e
outubro de 2015, dez Estados e seus Municípios receberam a complementação da
União ao Fundeb, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Como o valor da complementação
da União corresponde a 10% do total da contribuição dos Estados/Distrito
Federal e Municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao Rio Grande do Norte foi
compensado no valor a ser creditado aos demais nove Estados e seus
Municípios. O ajuste da complementação da União é feito por débito ou
crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos
Municípios beneficiados com esses recursos federais.
Em Pernambuco, todos os
municípios tiveram aportes. Afogados da Ingazeira teve acréscimo de
R$ 601.172,11. Serra Talhada, de R$ 1.083.912,64; Solidão de
R$ 128.194,10 e assim por diante.
Veja abaixo relação com alguns
municípios sertanejos:
Em
anexo, seguem quadros com os valores do ajuste da complementação da União ao
Fundeb em 2015, para cada um dos Municípios dos Estados favorecidos. Clique
aqui e veja o aporte para todos os municípios pernambucanos. (Via: CNM)
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