O presidente em exercício Michel
Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo
aceso mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o
Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os
cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo
que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar
que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência
iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será
submetido ao Congresso.
Multa
e 4 pontos na CNH: O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13
e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano,
assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi
proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros
(PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a
segurança nas estradas.
“Trata-se da
imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá
aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da
ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar
inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Valor
das multas subirá: Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff
sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de
trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e
66% em novembro deste ano.
Além disso, a
punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o
telefone passará de média para gravíssima.
Veja
os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Blog: O Povo com a Notícia
Via: G1