Promessa
de curas espirituais tendo como alvo pessoas simples, ainda são verificadas no
interior
Esta semana, foi noticiado que o
juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, condenou a dez anos de prisão a
ré, Lucicleide Alves dos Santos, com codinome “Madame Luanda”, pelo crime do
artigo no 273, §1º-B, incs. I , III, V e VI, todos do Código Penal, referente a
vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma,
distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido.
No mesmo processo, Fredson Cristiano Gomes de Lima foi
absolvido. Com o desmembramento do processo inicial, outros quatro réus foram
absolvidos, enquanto o réu, Ricardo Oliveira, de codinome “Professor Saturno”,
já havia sido condenado.
Ela e outras pessoas constituíram associação para a
prática de crimes, aplicando golpes sob o nome de “cura pela fé”. Atraiam as
vítimas, sempre simples e insipientes, prometendo-lhe resolver os problemas às
custas de suas “suadas economias”, uma vez que, segundo alega, cada consulta
custava o valor de R$ 50,00 e as vítimas eram submetidas a um “trabalho
espiritual” a base de ervas, banhos, velas, pagando por isso nunca menos de 2
mil reais.
Assim, de acordo com a inicial acusatória, os acusados
inculcavam e anunciavam o restabelecimento da saúde e resolução de todos os
problemas financeiros e espirituais a partir de site na web, programas de rádio
e canais de televisão, assim como via telefone.
Em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e
misturava substâncias tais como ervas, aromatizantes, óleos assim como velas
destinadas à cura do mal, tudo depois de previamente diagnosticada a
enfermidade pelos acusados.
Caso alerta para outras situações
registradas na região: O caso de Madame Luanda alerta para esse
tipo de crime, previsto no artigo 284 do Código Penal Brasileiro. Exercer o
curandeirismo, prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer
substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio.
Ou ainda fazendo diagnósticos é crime. A pena é de
detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante
remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Nos sertões de Pernambuco e Paraíba, essa prática ainda
é verificada , apesar da grande quantidade de pessoas detidas usando
desse expediente, geralmente sob o argumento de que “não cobram atendimento” e
que a retribuição “fica a cargo da pessoa”, tentativa inútil de driblar a lei.
Pessoas que cometem esse crime geralmente buscam se aproveitar
da fragilidade espiritual de pessoas simples, em dificuldade financeira ou de
outra espécie. O episódio de Luanda alerta para situações similares
registradas. Em qualquer situação similar, a polícia deve ser acionada. (Via: Site do Vale do Piancó - Blog do Nill Júnior)
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