Credores
de precatórios que residem no Sertão Pernambuco e querem formalizar
acordo direto com o governo estadual, conforme regras do edital publicado pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), agora podem protocolar a
documentação necessária nas Regionais da PGE em Petrolina e Arcoverde, ou na
Sub-Regional de Salgueiro.
Conforme estabelecido no
edital, os interessados têm até 16 de dezembro para se habilitar junto à PGE-PE
para receber o crédito com deságio de 40% do valor atualizado, nos termos da
Lei Estadual nº 15.690/2015. As regras, os documentos necessários e o formulário
de requerimento estão publicados em edital de convocação disponível no site da
PGE-PE.
Podem fazer acordo os titulares
de precatórios da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco
inscritos até 1º/07/2015. Para se habilitar, os credores devem desistir de
eventuais recursos pendentes questionando o valor do crédito inscrito e
renunciar a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor
devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.
Os pedidos serão analisados
pela PGE-PE que realizará a classificação das habilitações numa lista,
respeitadas as prioridades legais, conforme os seguintes critérios: portadores
de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares,
segundo a ordem cronológica do precatório, de acordo com seus exercícios, sendo
conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada
exercício, além de data e hora do protocolo do requerimento.
Valores
Para o pagamento destes
valores, o Estado de Pernambuco reservou R$ 25 milhões disponíveis em depósitos
judiciais no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atingido o limite, os
credores que não tiverem seus pedidos contemplados terão preferência
quando for aberto novo prazo para pagamento de precatórios com deságio.
O pagamento efetivo, bem
como a atualização do valor devido e aplicação do deságio de 40%, será
realizado pelo TJPE, conforme disponibilidade financeira. O formulário e os
documentos devem ser entregues nas Procuradorias Regionais e Sub-Regionais,
conforme endereços abaixo:
Procuradoria Regional de
Arcoverde
Endereço: Rua Júlio Tavares de Lima, 185 – Bairro de Sucupira – Arcoverde – 56509-190
Telefone: (87) 3821.8200
Endereço: Rua Júlio Tavares de Lima, 185 – Bairro de Sucupira – Arcoverde – 56509-190
Telefone: (87) 3821.8200
Procuradoria Sub-Regional de
Salgueiro
Endereço: Av. Prof. Agamenon Magalhães, 581 – Centro – Salgueiro – 56000-000
Telefone: (87) 3871.8534
Endereço: Av. Prof. Agamenon Magalhães, 581 – Centro – Salgueiro – 56000-000
Telefone: (87) 3871.8534
Procuradoria Regional de
Petrolina
Endereço: Rua Pacífico da Luz, 276 – Centro – Petrolina
Telefone: (87) 3866.6240
Telefone: (87) 3866.6240
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