Liminar expedida pelo
desembargador Ricardo Paes Barreto (TJ-PE)
suspendeu neste final de semana as decisões judiciais que garantiam aos
presidentes e vices da Associação dos Cabos, Soldados e Bombeiros Militares e
da Associação dos Militares Estaduais o afastamento de suas funções na Polícia
Militar, sem prejuízo de salário, para atuarem nessas entidades.
Em razão da decisão do desembargador, todos deverão se
apresentar ao comando geral da PM nesta segunda-feira (26) para cumprirem suas
jornadas de trabalho.
A decisão do comando da PM de requisitar essas pessoas para
trabalhar foi suspensa por duas liminares expedidas em favor de Alberisson
Carlos da Silva e Nadelson Costa Leite, presidente e vice da Associação de
Cabos e Soldados, respectivamente, e de Vlademir José de Assis e Yulo Eugênio
Quixaba de Araújo, presidente e vice da Associação dos Militares Estaduais.
A Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso no Tribunal
de Justiça contra as duas decisões e o desembargador Ricardo Paes Barreto
deferiu, no sábado (24), o pedido da PM.
O clima “esquentou” nos quartéis após a cassação das duas
liminares mas a decisão do Governo do Estado de reabrir negociações com o
comando da PM, agora em janeiro, sobre reajuste salarial está mantida. (Via: Blog do Inaldo Sampaio)
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