A juíza
Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo,
garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o
direito de adquirir carro com isenção de IPVA.
De acordo com a decisão, em
mandado de segurança, ‘há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos
portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de
fazê-lo’.
As informações foram divulgadas
pela Assessoria de Comunicação Social do TJ – processo nº
1046851-62.2016.8.260053. Cabe recurso da decisão.
A criança é menor incapaz,
portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de
terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias.
Na decisão, a magistrada
explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos
portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual
assim o fez.
“Verifica-se o total
descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede
a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não
àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um
veículo.”
Alexandra Fuchs de Araújo
decidiu que a escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao
representante legal do impetrante da ação e a isenção deverá atingir somente um
veículo.
Blog: O Povo com a Notícia