O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou ontem (09) o projeto de lei que restringe as possibilidades do
chamado “saidão” de presos condenados no regime semiaberto para visita familiar
ou participação em atividades externas. De acordo com o projeto, para conseguir
o benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for
reincidente. A legislação atual prevê cumprimento de, pelo menos, um quarto da
pena para reincidentes.
A nova proposta também inclui
restrição para condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo. Nesses casos, o preso só poderá
ser liberado para o “saidão” se cumprir pelo menos dois quintos da pena, em
caso de réu primário, e três quintos da pena, se for reincidente.
O projeto reduz de sete para
quatro dias o prazo de validade da autorização judicial da liberação e permite
a renovação do benefício por apenas uma vez durante o ano, e não mais quatro
vezes como a lei vigente determina. O projeto também prevê que o cometimento de
crime durante a saída temporária deve ser incluído entre os agravantes de pena
previstos no Código Penal.
O texto, de autoria do
deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal, com o objetivo
de impedir que bandidos considerados perigosos aproveitem as saídas temporárias
para fugir e cometer novos crimes. O deputado disse que esse tipo de criminoso
se submete às disciplinas da prisão apenas obter os benefícios da progressão de
regime e da liberação para os saidões.
A proposta original do
parlamentar eliminava totalmente a autorização para a saída temporária sem
vigilância direta, mas, durante as discussões em plenário, o deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA) apresentou a emenda que garante o “saidão”, porém com
requisitos mais rigorosos.
O projeto ainda deve ser
apreciada pelo Senado.
Blog: O Povo com a Notícia