O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na
fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para
resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a
inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o
uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a
extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum Estado do
país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas
mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou
a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e
suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros
votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos
para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado
do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido
nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro
e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso,
como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de
amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao
Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o
município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por
tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da
entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
Cancerígena: De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras
entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da
substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento
de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena
e causa danos ao meio ambiente. (Via: Agência Brasil)
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