O registro e a divulgação não
autorizados da intimidade sexual, a chamada vingança pornográfica, está prestes
a virar crime previsto no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Uma proposta
que tipifica o crime já aprovada na Câmara passou pela Comissão de Justiça do
Senado na última semana e segue em regime de urgência para o plenário. O texto
prevê até quatro anos de prisão para quem divulgar imagens ou vídeos sexuais
sem a autorização do parceiro.
Entre 2008 e 2016, o número de pessoas pedindo ajuda após o
compartilhamento de imagens de nudez ou sexo sem consentimento no site da ONG
SaferNet Brasil saltou de 29 para 301 casos. A exposição íntima é a segunda
causa de violações online, atrás apenas do ciberbullying. Entre as vítimas, 67%
são mulheres e 16,3% tem menos de 18 anos.
Hoje, não há uma lei específica para punir
esses crimes. A depender do juiz, eles são enquadrados em situações análogas,
como os crimes contra a honra. Aprovada em 2012, a Lei Carolina Dieckmann vale
apenas para casos de roubo de informações por hacker. Além de penalizar a
divulgação intencional, a nova proposta também avançou ao prever punição para
faz vídeos e fotos de conteúdo íntimo sem a autorização do parceiro.
“As pessoas pensam que por estarem na Internet elas estão anônimas e
impunes, que nada vai acontecer porque é uma terra sem lei. Aos poucos tem se
percebido que não é bem assim. A punição dos crimes de racismo manifestado em
redes sociais têm tido consequências. Cada vez mais as pessoas têm que aprender
que não é por não estar olhando nos olhos do outro que você pode fazer o que
quiser. Mesmo com as tentativas de anonimato é passível que as autoridades
competentes quebrem seus sigilos e identifiquem os responsáveis”, diz o
advogado Frederico Duarte, presidente da Comissão Nacional de Direito da
Tecnologia e Informação da OAB.
Entraves: Para a
psicóloga Juliana Cunha, coordenadora da SaferNet Brasil, a tipificação penal é
um passo importante, embora o acesso à Justiça ainda seja um desafio. “Essas
filmagens não se restringem a uma plataforma. Elas se espalham e migram, vão
parar em páginas de pornografia adulta”, lembra.
Ela
argumenta ainda que após a denúncia, que precisa ser feita pela vítima (veja
arte), é preciso que seja conduzida uma investigação. Já há tecnologia para
periciar aparelhos e contas e descobrir de onde partiu o conteúdo, mas nem toda
a polícia está preparada para lidar com esse tipo de crime e existem poucas
delegacias especializadas em crimes cibernéticos no País, que atuam, quase
sempre, contra crimes financeiros. “Mas o próprio modus operandi desse tipo de
crime contribui para que se saiba rapidamente quem são os envolvidos. E a gente
sabe que a maior parte deles são ex-companheiros que tiveram acesso ao conteúdo
porque tinham uma relação de confiança com a vítima”, afirma Juliana.
Para a
doutora em Direito Penal Alice Bianchini, outro desafio é a dificuldade de
convencer as mulheres a denunciarem o crime. “Nos casos de sextorção, a mulher
já está inibida por causa do medo. Ou ela teve um relacionamento e tem medo do
que a pessoa pode fazer. E tem falta de conhecimento e condições econômicas
para procurar defesa. Ela imagina que aquilo vai parar e permite que as coisas
cheguem numa situação ainda pior”, adverte. (Via: JC Online)
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