Metade
dos 184 municípios de Pernambuco (92 deles) descumpriu os limites com despesa
de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2017. O
dado foi divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE), que realizou um estudo baseado nos relatórios de Gestão
Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
(Siconfi). As informações, portanto, ainda não foram auditadas pela corte.
De acordo com a LRF, os municípios podem gastar 54% da sua Receita
Corrente Líquida com gastos de folha de pagamento. Segundo o TCE, 63 (34%)
prefeituras "tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite
máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 delas (15%)
conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual
da receita abaixo do limite alerta". Em 2016, o cenário foi semelhante,
quando 91 cidades descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o
máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.
Quando comparados os dados de 2017 com os de 2015, entretanto,
verifica-se uma evolução significativa dos índices. Naquele ano, 127
prefeituras (69%) foram registradas acima do limite de alerta, 45 delas (24%)
entre o limite de alerta e o máximo, e só 12 (6,5%) cumpriram a LRF.
"A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte,
do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra
geral, continuaram a crescer mesmo nesse período", afirmou Bethânia Melo
Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.
O TCE deve
alertar os municípios quando o montante da despesa total ultrapassar 90% do
limite. Esses alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito
quando o "percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e
51,3%", quando "o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0%" e
quando "o percentual ficar acima de 54,0%". Em cada um desses
cenários, sanções específicas são aplicadas e devem ser cumpridas pelos
gestores.
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