Até o dia 20 de novembro, cerca
de 48,1 milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário.
Juntos, os trabalhadores formais vão injetar aproximadamente R$ 132,7 bilhões a
economia brasileira.
"O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia
do País, e é um direito garantido pela nova legislação”, ressalta o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965 e determina que haja
parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada
de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20
de dezembro.
O valor injetado na economia do País representa 66,2% dos R$ 200 bilhões
previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), incluindo os aposentados e pensionistas da
Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total.
Direito: Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação
natalina, como os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Com 15
dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário.
Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O trabalhador também terá direito à gratificação quando da extinção do
contrato de trabalho, tanto em caso de prazo determinado, por pedido de
dispensa pelo empregado, quanto por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo
antes do mês de dezembro. Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro.
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