Bancos e poupadores divulgaram,
nesta terça-feira (12), o cronograma de indenizações decorrentes das perdas com
planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Os pagamentos se estenderão por
até três anos e, estima-se, injetarão de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões na
economia.
Os poupadores vão receber à vista indenizações de até R$ 5.000. Quem tiver
direito a valores superiores receberá em parcelas – uma entrada e o restante em
dois a quatro pagamentos semestrais.
A Febrapo, Frente Brasileira dos Poupadores, estima que a parcela única e
a segunda parcela devam injetar na economia entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões
no ano que vem. O cálculo considera que cerca de 2 milhões de poupadores terão
direito ao ressarcimento e que 55% deles têm até R$ 5.000 para receber.
Terão direito poupadores com cadernetas de poupança ativas durante os
planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O dinheiro extra vai ajudar na recuperação da economia. No entanto,
estimam os economistas, de forma mais lenta e diluída quando comparado ao
efeito gerado por outras iniciativas, porque o volume de recursos é menor e
será pago ao longo de três anos, e não de uma vez só.
Neste ano, por exemplo, o consumo foi impulsionado por duas medidas: as
liberação das contas inativas do FGTS, que somou R$ 44 bilhões, e a antecipação
do pagamento de PIS/Pasep para os cotistas idosos, que injetou na economia
outros R$16 bilhões.
Segundo cálculos feitos por técnicos do governo, o dinheiro dos poupadores
poderia acrescentar 0,15 ponto percentual ao PIB.
Apenas os saques de contas inativas do FGTS encorparam 0,68 ponto
percentual ao PIB neste ano.
Integrante da equipe econômica observa que os recursos, assim como ocorreu
com o FGTS, deverão ser direcionados para o pagamento de dívidas e para o
consumo.
HOMOLOGAÇÃO
Para valer, o acordo precisa ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal
Federal). Ele foi apresentado à corte nesta terça e espera-se que a decisão
saia neste ano.
Mediada pela AGU (Advocacia Geral da União), a negociação foi fechada em
novembro e deverá colocar fim a cerca de 1 milhão de ações na Justiça.
As parcelas semestrais serão corrigidas pelo IPCA.
O valor do ressarcimento sofrerá um desconto, que vai variar de 8% a 19%.
Os menores valores terão desconto reduzido. Na faixa de R$ 5.000 a R$
10.000, o desconto será de 8%. Entre R$ 10.000 e R$ 20.000, ele será de 14%. Já
as indenizações superiores a R$ 20.000 sofrerão corte de 19%.
Mas o pagamento pode levar tempo. Depois do aval do Supremo, começará a
fase de adesões ao acordo – que pode durar até dois anos.
O poupador terá de fazer a adesão numa plataforma digital que está sendo
desenvolvida pelos bancos. Quem ingressar abre mão de questionar o
ressarcimento na Justiça. Todos os que tiverem ações individuais, coletivas e
ações civis públicas terão direito.
Após a validação da adesão pelos bancos, os pagamentos devem ser feitos em
15 dias, segundo a minuta do acordo a que a Folha teve acesso.
O acordo não valerá para poupadores que questionavam correções do Plano
Collor 1 (1990). A avaliação é que uma decisão anterior do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) havia derrubado o direito à indenização aos poupadores
deste plano.
ENTENDA
O acordo de ressarcimento já está valendo?
Não. Ele só entra em vigor depois da homologação pelo Supremo Tribunal Federal
Terei tempo para aderir?
Até dois anos depois da homologação pelo Supremo. A adesão começa três meses
depois disso e seguirá por um ano priorizando os idosos.
Para isso, os poupadores foram divididos em grupos que terão intervalos de
30 dias para adesão. Primeiro, começam os poupadores que têm mais de 89 anos.
No mês seguinte, aqueles que têm entre 88 e 84. No mês seguinte, aqueles entre
83 e 80 anos e assim sucessivamente
O pagamento será integral?
Não. Haverá um índice de correção monetária que varia de acordo com o plano e
um desconto que pode chegar a 19% para quem tiver mais de R$ 20 mil para
receber
Haverá correção nos pagamentos parcelados?
Sim, ele seguirá o IPCA (índice oficial de inflação)
O acordo vale para processos de espólio?
Sim, desde que o poupador falecido tenha entrado com ações que estejam
contempladas
Tenho ação tramitando e não aderi ao acordo. O que eu faço?
Nesse caso, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça sem
que os efeitos do acordo possam ser aplicados
Quem será o responsável pelo pagamento aos poupadores?
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander serão
responsáveis pelos pagamentos. Outrasinstituições financeiras poderão aderir em
até 90 dias
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1 milhão é o número de ações judiciais que podem ser extintas depois que o Supremo
Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de ressarcimento
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R$ 5 bilhões é a estimativa otimista de quanto poderá ser injetado na economia no ano
que vem, com o acordo com os poupadores
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folhapress