Os proprietários de motocicletas,
ciclomotor e motoneta, que possuem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) atrasado, terão a oportunidade de regularizar a situação até
o dia 28 de dezembro deste ano. Isso porque o governador Paulo Câmara sancionou
a lei complementar 376, de 12 de dezembro de 2017, anistiando 100% da multa e
juros provenientes do atraso.
Desta forma, o Governo de Pernambuco cria facilidades para que o
contribuinte regularize a situação do veículo, saindo da inadimplência, além de
garantir a regularização da frota dos veículos pernambucanos. A iniciativa é
válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda
não foram notificados.
O pagamento deve ser feito integral à vista do saldo total devido de IPVA.
Se houver algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o
contribuinte precisa desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios.
Atualmente, Pernambuco conta com quase um milhão de motocicletas emplacadas.
Para regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento
através de boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no site do
Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já
dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.
Transporte – Em outro dispositivo publicado
hoje, o Governo de Pernambuco reduz pela metade o IPVA de 2018 para veículos de
empresas terceirizadas de transporte. Conforme a Lei 16.225/2017 estão
contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou
mais passageiros e que tenham, no mínimo, 70% de seu faturamento anual composto
por serviços de transporte de funcionários para outras empresas. O detalhamento
sobre as condições de adesão será publicado posteriormente.
Blog: O Povo com a Notícia