A Agência Nacional de Transporte
Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União
(DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frete. A Lei 13.703, de 2018, que
instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de
Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando
houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os
dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o
semestre.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros
que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei
especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos
operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT,
com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos
referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias
e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a
obtenção dos pisos mínimos.
Apesar da publicação, na quarta-feira (16), a Justiça Federal em Brasília
aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp)
e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades
filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro
pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento
da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão.
O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na
tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo
então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O
órgão disse que vai recorrer da decisão.
De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os
preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações
distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$
10,5 mil. (Via: Agência Brasil)
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