Pelo presente instrumento, na
forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em
exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA,
doravante denominada COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, PREFEITURA DE FLORESTA, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR, todos abaixo denominados e doravante designados
por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Confira abaixo:
CONSIDERANDO – que a
cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grande
envergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro,
Missa do Vaqueiro, aniversário da cidade, festa junina, dentre outros eventos
que concentram um público expressivo, pelas dimensões tanto cultural como
artísticas, razão pela qual a segurança pública deve ser reforçada;
CONSIDERANDO que, em face da falta de controle em relação ao
horário de encerramento dos shows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até
avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o
significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do
efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada
prevista;
CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos,
muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de
estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem
poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume,
gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;
CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e
tamanhos, podem ser utilizados como arma, devendo ser proibida a venda de
bebidas nesse tipo de recipiente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de
equipe de atendimento de médico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezes levam até à morte, por
falta de um atendimento imediato;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade,
logo nas primeiras horas que sucederem os eventos, evitando a poluição do meio
ambiente;
CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e
ambulantes que vendem gêneros alimentícios e bebidas nesses eventos,
principalmente, para garantir a higiene e limpeza, desde a preparação até o
consumo final;
CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e
adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões
diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam
um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas
metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes,
arquibancadas, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a
integridade física e a saúde das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao público “banheiros
químicos”, distribuídos em locais adequados, evitando que as pessoas se
sujeitem a locais impróprios e proibidos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de segurança mais
eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam
padronizadas e adotadas em todos os eventos públicos promovidos nesta cidade;
CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei nº 7.347/85, em
conjunto com o art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, "a" da Lei
Complementar Estadual nº 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 21, de 28/12/1998,
autorizam ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos
causados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, entre os
quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e à segurança;
CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o
estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na
organização relativos à 3 ª Missa do Vaqueiro – Distrito de Airi, a ser realizada nesta cidade, no Distrito de
Airi, no dia 03 de fevereiro de 2019, com público estimado em 5.000 (cinco mil)
pessoas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR DO EVENTO:
I – Oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao
Ministério Público, à Prefeitura de Floresta, dentre outros órgãos, comunicando
a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda
programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público
etc);
II – Dar entrada ao processo de regularização e obtenção do
atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança
das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob
sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a
intervenção do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
III – Providenciar para que os eventos sejam iniciados a partir
das 8h da manhã do dia 03 de fevereiro de 2019, mediante a concentração dos
vaqueiros no posto respectivo, sendo o início dos shows às 14h e o encerramento
e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de
animação, no máximo, às 01h do dia 04 de fevereiro de 2019;
IV – Realizar a montagem do palco e da estrutura do evento até o
dia 01 de fevereiro de 2019, até 14h, ou seja, com certa antecedência, com a
finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de
Bombeiros;
V – Disponibilizar barracas, preferencialmente na quantidade de
aproximadamente 20 (vinte), para a comercialização de bebidas e de comidas, de
modo a atender a demanda do público;
VI – Informar aos barraqueiros acerca da estrutura necessária para
a segurança do evento, inclusive no que diz respeito à existência de
extintores;
VII – Contratar, no mínimo, 08 (oito) pessoas para a realização da
segurança privada do evento;
VIII – Divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no
local do evento e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas,
advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não
comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;
IX – Disponibilizar recipientes de plástico 01L (um litro), para
que as bebidas sejam acondicionadas;
X – Adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária
de Energia Elétrica – CELPE, voltadas a evitar que haja suspensão ou
interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e
horários dos eventos, disponibilizando, pelo menos, 01 (um) gerador móvel de
energia para o local;
XI – Providenciar o cadastramento dos vendedores de bebidas e de
alimentos, além da organização das respectivas barracas, ficando as barracas
informais de venda de bebida alcoólicas nos terrenos laterais da entrada e as
barracas de venda de alimentos na quadra localizada dentro da vila;
XII – Disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) banheiros públicos
móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, sendo
06 (seis) destinados ao público feminino e 04 (quatro) destinados ao público
masculino;
XIII – Disponibilizar, no mínimo, 03 (três) toldos para a
estrutura do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE FLORESTA:
I – Providenciar atendimento médico de emergência na unidade
hospitalar do município, com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou
um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento
de urgência e ambulância de plantão;
II – Notificar os restaurantes, bares e similares, instalados nas
proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas
em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para
encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de
cancelamento do alvará de funcionamento;
III – Escalar fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para
que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de
consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;
IV – Autorizar a realização da festa, concedendo, inclusive,
alvará de funcionamento para aqueles que efetuem a venda de bebidas alcoólicas
no local;
V – Providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza
do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.
CLÁUSULA QUARTA: DA POLÍCIA MILITAR
I – Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional
necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações
relacionadas ao policiamento ostensivo;
II – Auxiliar diretamente no cumprimento dos horários de
encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos
comerciantes e público em geral;
III – Prestar toda segurança necessária nos polos de animação e
outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente dos
horários acordados de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os
horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do
número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do
policiamento ostensivo das ruas;
IV – Adotar as providências necessárias no sentido de proibir o
uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros,
que provocam poluição sonora, após o término do evento;
V – Disponibilizar a ROCAM e o GATI, para ficarem no entorno das
entradas dos eventos;
VI – Haverá a atuação de policiais em número necessário em todo o
horário do evento, os quais atuarão de modo a se revesar, além da quantidade
obtida com o possível pedido a ser realizado, de aumento do efetivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
I – O Corpo de Bombeiros, através do Comando do Centro de
Atividades Técnicas do Sertão V, deverá fiscalizar e vistoriar as instalações
físicas do evento, à luz da legislação aplicável, mediante solicitação prévia
da organização do evento;
II – O Corpo de Bombeiros, através do 11º Grupamento, deverá
providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à
segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações
relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, que se dará por
meio do Sistema 193.
CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais durante os
dias de festividade, até o final dos eventos;
II – Conscientizar sobre a vedação da venda de bebidas alcoólicas
a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização, informar
à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente ao
Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção
das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos
COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de
multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir
da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de
quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao
Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de
Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo
de Ajustamento.
CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA
como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento
ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este compromisso produzirá efeitos legais a
partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial. E, por
estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente
assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se acerca do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, à Corregedoria
Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP Cidadania.
Publique-se através do Diário Oficial do MPPE.
Cópia às rádios e aos blog's locais.
Seguem-se as assinaturas.
Floresta, 23 de janeiro de 2019.
KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça
FRANCISCO FERRAZ N. NETO
Organizador do evento
JOSÉ ROBERTO FERRAZ NOGUEIRA
Representante do Município de Floresta
ALEXANDRE BARROS DA FONSECA
Delegado de Polícia de Floresta
EDVAN ARRUDA FERRAZ
1ª CIPM – Companhia Independente do Rio São Francisco
TENENTE MARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
BM 11º Grupamento de Bombeiros
LUÍS ALBERTO PEREIRA
Representante do Centro de Atividades Técnicas do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco SERTÃO – 5
SARGENTO TEDKENNEDY DE OLIVEIRA
Fiscalizador de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco SERTÃO - 5
VALQUÍRIA DE SÁ SOUZA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta
Blog: O Povo com a Notícia