Empresas responsáveis por
desastres ambientais poderão ser obrigadas a assumir o pagamento de
contribuições previdenciárias de segurados falecidos ou impedidos de trabalhar
em razão do acidente. A compensação aos atingidos está prevista no Projeto de
Lei (PL) 1.056/2019 do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria está na pauta da
próxima reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada
para quarta-feira (21), às 9h30.
Paim argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais,
não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa responsável por
esses acidentes ambientais, mas também um contingente expressivo de pessoas,
que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários.
Em consequência disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a
benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou
aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da
região, dependentes das condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores
são classificados, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como
segurados especiais, e só têm direito a determinados benefícios, se
contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua
atividade, no caso, a pesca. Os dependentes também perdem a proteção social,
porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.
Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da
Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora
de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias
dos trabalhadores prejudicados, até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento
ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário. O
relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.
“A responsabilidade das empresas, que explorem atividades de risco, deve
ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de
segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma,
estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e
para o Estado”, ponderou Rogério no parecer.
SUS
Outro projeto na pauta da reunião é PLS 412/2018 que obriga o Sistema Único de
Saúde (SUS) a divulgar, anualmente, os valores pagos por seus serviços e os
parâmetros de cobertura adotados em contratos e convênios com unidades privadas
de saúde.
O PLS 412/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Na sua avaliação, a proposta se justifica por contemplar os princípios constitucionais de transparência e publicidade que regem a administração pública.
O PLS 412/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Na sua avaliação, a proposta se justifica por contemplar os princípios constitucionais de transparência e publicidade que regem a administração pública.
Ambos os projetos são terminativos na comissão, ou seja, se não houver
recurso para análise do Plenário, seguirão para a Câmara dos Deputados.
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