A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto do senador
Lasier Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após
decisão em segunda instância (PLS 166/2018). A relatora do projeto, senadora
Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável à proposta na forma de
um substitutivo (com alterações). Foram 22 votos a favor e um contrário. O
substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno
suplementar) nesta quarta-feira (11), às 9h30, e só então poderá seguir para
análise do Plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo
firmado por parte dos senadores para que “nenhum projeto avance no Plenário”
sem a votação da proposta de prisão após condenação em segunda instância.
"Não haverá sessão do Plenário hoje, nenhum projeto avança se não
pudermos votar o turno suplementar amanhã [quarta]", anunciou.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele
poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi
apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier, mesmo se for aprovado na
quarta, o texto terá que passar por turno suplementar de votação. A presidente
da CCJ, Simone Tebet (MDB-RS), também sinalizou que a proposta, por sua
complexidade, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado.
O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após
articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para
alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito
em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).
Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso
senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em
julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão
temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em
decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também
altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal
determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do
conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta
altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade
para a prisão após condenação em segunda instância.
Assim como o autor do projeto, a senadora Juíza Selma considera que o
sistema processual penal tem de ser ajustado para permitir a antecipação do
cumprimento da pena de prisão. Em sua avaliação, a execução da pena após a
condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.
Ela rejeitou emendas do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ao texto e
ressaltou que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão
não impede mudanças no CPP, “desde que preservada sua conformação com as regras
e princípios constitucionais pertinentes”.
“Segundo nosso entendimento, no juízo de apelação, fica definitivamente
exaurido o exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o
caso, da responsabilidade penal do acusado, concretizando se, assim, o duplo
grau de jurisdição”, argumenta no relatório.
A senadora ressaltou que a nova redação do texto é inspirada em outros
projetos em análise o Senado, “o que possibilitou um amplo consenso entre as
lideranças desta Casa, capitaneado pelos presidentes desta CCJ e do Senado
Federal”.
Recursos
Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a
execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal
relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um
tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só será
expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e
de nulidade.
Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é,
não anulam a prisão conforme a proposta. O projeto prevê, ainda, que o STF ou o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso
quando verificadas duas condições cumulativas:
• O recurso não tem propósito meramente protelatório, ou seja, que
não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena;
• O recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com
repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença,
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou
alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
A relatora apontou que os recursos de natureza extraordinária
(extraordinário e especial) não representam desdobramentos do duplo grau de
jurisdição, uma vez que não se prestam ao debate de “matéria fática ou
probatória”.
“Assim, a execução da pena na pendência de recursos de natureza
extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não
culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o
processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele
inerentes e respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual”,
defendeu.
Maioria simples
A votação do projeto na CCJ ganhou força após decisão do STF que, por 6
votos a 5, determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o
trânsito em julgado da sentença. Para a presidente da CCJ, as mudanças de
interpretação no Supremo trazem instabilidade jurídica e política ao país, e é
responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema.
Simone Tebet ressaltou a construção de um acordo entre senadores que
possibilitou a votação do texto nesta terça e incluiu também a votação do PL
6.341/2019, o pacote anticrime aprovado pela Câmara. A proposta (PL 10.372/2018
na outra Casa) foi aprovada minutos antes na comissão.
"Foi uma costura que não foi tão simples, mas que teve a participação
dos senadores com o objetivo ver os projetos aprovados",
apontou. (Via: Agência Senado)
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