O presidente Jair Bolsonaro
sancionou uma alteração no Código Penal brasileiro para incluir as condutas de
induzir ou instigar a prática de automutilação ao crime de incitação ao
suicídio. A alteração foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário
Oficial.
A Lei nº 13.968/2019 altera o artigo 122 da legislação penal, também
incluindo penalidades para quem auxilie um indivíduo a praticar automutilação.
De acordo com o texto, a pena para quem induzir ou instigar alguém a cometer
suicídio ou praticar automutilação - ou prestar-lhe auxílio material para estas
atividades - será de seis meses a dois anos de reclusão.
Esta também será a penalidade estipulada caso os atos resultem
na morte da vítima. Já em caso de lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima decorrente da prática de automutilação ou tentativa de suicídio, a
pena passa a ser de um a três anos de reclusão.
A punição poderá ser duplicada se o crime for praticado "por motivo
egoístico, torpe ou fútil", e se a vítima for menor ou tiver sua
capacidade de resistência diminuída por qualquer causa. A pena também poderá
ser aumentada até o dobro se a conduta for "realizada por meio da rede de
computadores, de rede social ou transmitida em tempo real".
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