O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (31) uma resolução
do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que reduzia os valores do
seguro obrigatório DPVAT a partir de 1º de janeiro.
Pela resolução, agora suspensa, o preço do seguro seria de R$ 5,21 para
carros de passeio e táxi e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%,
respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado neste ano foi de R$ 16,21
para carros e R$ 84,58 para motos.
Toffoli entendeu, em decisão liminar (provisória), que a resolução que
reduzia os valores, publicada na última sexta (27), foi um subterfúgio da
administração federal para esvaziar decisão anterior do STF, do dia 19, que
suspendera uma MP (medida provisória) do presidente Jair Bolsonaro que
extinguia o DPVAT.
O presidente do Supremo atendeu a um pedido da Líder, consórcio de 73
seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes estão empresas
como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre,
Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
A Líder argumentou no Supremo que o governo pode reduzir os valores, mas
não da forma como fez: "com a fixação de valores irrisórios, que vão
contra estudos atuariais e estatísticos da própria Susep [Superintendência de
Seguros Privados]", desacompanhados de demonstrativo de como esses valores
foram alcançados, "em clara retaliação à decisão do STF".
Em julgamento no plenário virtual concluído no último dia 19, a maioria
dos ministros do Supremo decidiu suspender a MP de Bolsonaro que extinguia o
DPVAT. Na ocasião, os magistrados analisaram um pedido de liminar feito pela
Rede Sustentabilidade.
O partido sustentou que a extinção do DPVAT somente poderia ser feita por
meio de projeto de lei complementar, e não medida provisória -argumento com o
qual os ministros concordaram.
Bolsonaro editou a MP em 11 de novembro. Ele afirmou haver altos índices
de fraudes e elevados custos operacionais para justificar o fim do seguro
obrigatório. O DPVAT foi criado em 1974.
Em dez anos, o seguro foi responsável por indenizar mais de 4,5 milhões de
acidentados no trânsito (485 mil desses casos foram fatais). Além de
indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas
permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500, e de invalidez
permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas
médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
A decisão de Toffoli de suspender a redução dos valores do seguro ainda
será submetida à análise do plenário do STF. O relator da reclamação feita pela
seguradora Líder é o ministro Alexandre de Moraes. Toffoli concedeu a liminar
por estar de plantão durante o recesso do Judiciário. (Via: Folhapress)
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