O presidente Jair Bolsonaro
sancionou uma lei que extingui a pena de prisão disciplinar para as polícias
militares e corpos de bombeiros de todo o Brasil. O dispositivo publicado no
Diário Oficial desta sexta-feira (27) altera o artigo 18 do decreto-lei 667/1969.
O dispositivo reorganizou as policias e corpos de bombeiros de todo o
País. Anteriormente, o 18º artigo da lei definia que as Polícias Militares eram
regidas por regulamento disciplinar semelhante ao do Exército, e adaptado às
condições especiais de cada uma das corporações.
Com a mudança, a conduta destes profissionais passa a ser orientada por um
código de ética e disciplina que terá de ser aprovado por lei estadual ou
federal - no caso do Distrito Federal. Este regulamento terá como finalidade
definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares, bem como
estabelecer regras para aplicação de sanções.
A regra também terá de definir os conceitos para cada delito e recursos
possíveis, assim como o regulamento para processos administrativos e o
funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares. A elaboração do
código terá de considerar os princípios da dignidade da pessoa humana,
legalidade e presunção de inocência, entre outros.
Os estados e o Distrito Federal vão ter um prazo de doze meses para
regulamentar e implementar a mudança. (Via: Agência Brasil)
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