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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes.
Assim como já ocorre em todo o País, as ações de cortes devem seguir os
critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Depois da decisão, a empresa informou que os consumidores com conta em
aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade
de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos
débitos.
“A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site
www.celpe.com.br”, informou.
“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são
adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a
suspenção do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando
condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”,
afirmou o superintendente da Celpe, Pablo Andrade.
De acordo com a companhia, a maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes
se mantém com as contas em dia.
“Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está
disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de
débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas
de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para
minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento
doméstico dos clientes”.
“O Portal de Negociação da Celpe oferece uma série de vantagens no
pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito
com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12
vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom
bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito)”, diz o
superintendente.
Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper,
Elo e Amex.
Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu
manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais
morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação
da vida até o final de 2020.
Entretanto, a empresa informou que não se trata de isenção da conta de
energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a
distribuidora.
PRAZO
Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da
existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15
dias para regularizar a situação.
Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse
caso, a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das
faturas em aberto.
Blog: O Povo com a Notícia
