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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Especialistas alertam sobre cuidados para o impulsionamento de candidatos

Desde o dia 5 de agosto, o Facebook passou a exigir identificação de todos que fazem anúncios na plataforma sobre temas sociais, eleições e política. O procedimento de identificação é complicado e aquele que não o fizer, não poderá mais anunciar. Com a pré-campanha iniciando, muitos políticos e pré-candidatos foram pegos de surpresa. Todo cuidado é pouco e o processo de autorização, que exige CPF ou CNPJ e comprovante de endereço, leva dois dias para ser concluído.

Em sua plataforma, o Facebook alerta de forma taxativa: “Os anunciantes interessados em veicular esses anúncios devem concluir o processo de autorização de anúncios. Esses anúncios devem ter um aviso legal com o nome e a entidade que pagou por eles”. Ou seja, que todo usuário do Facebook vai poder saber quem pagou por aquele anúncio, inclusive a Justiça Eleitoral e seus concorrentes.

Flávio Holanda, CEO da KNew Estratégia e que atua há 10 anos no mercado de Alagoas, avalia que essas novas regras do Facebook já eram esperadas pelos profissionais. “As agências especializadas em marketing digital já esperavam por essa mudança há um tempo. E já tinham se antecipado a nova proposta, mudando suas estratégias e técnicas de anúncio. A mudança coincidiu com o período de pré-campanha”. Segundo Holanda, os políticos com mandatos também são enquadrados na regra. “Isso vale para todos, não só para quem é candidato. Todo aquele que quiser impulsionar conteúdos sobre política, eleições ou temas sociais, deve ter essa autorização pronta”, conclui.

Para o advogado, Antônio Rafael, que atua na área eleitoral, os pré-candidatos devem ter cautela ao utilizar o recurso. “É preciso ter cuidado ao utilizar esse tipo de impulsionamento nas redes sociais para que não seja configurado abuso de poder econômico. Outros detalhes devem ser levados em conta, como regras básicas para a pré-campanha de se evitar o pedido de voto expresso e a propaganda eleitoral antecipada”, excplica Rafael.

As regras para as eleições de 2020 são claras. Como mostra o artigo Eleições 2020 – Propaganda eleitoral, escrito por Fernanda Caprio:

• É permitido o impulsionamento;

• No caso de partidos, a contratação de impulsionamento deve ser realizada diretamente entre o partido (CNPJ) e o provedor de internet; as coligações não podem contratar impulsionamento, por não possuírem CNPJ;

• No caso de candidatos, a contratação de impulsionamento deve ser realizada diretamente entre o candidato (CNPJ) ou seu administrador financeiro (CPF) identificado no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e o provedor de internet;

• A contratação de impulsionamento nunca deve ser realizada mediante intermediação de CNPJ de prestadores de serviços de campanha, como agências de publicidade, etc;
• Recomenda-se a contratação de impulsionamentos mediante emissão de boleto bancário (ao invés de cartões de crédito ou débito), pois o boleto será utilizado como documento comprobatório da contratação na prestação de contas.

• Nos anúncios impulsionados por partidos/candidatos devem constar de forma clara e legível o CNPJ ou o CPF do contratante e a expressão “Propaganda eleitoral”;

Blog: O Povo com a Notícia