A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um recurso apresentado por um gerente de banco que alegou ter desenvolvido um quadro depressivo grave após sofrer cobranças excessivas na instituição, além do medo de assaltos e sequestros.
O banco Itaú, no entanto, não fornecia treinamento adequado em casos como esses e orientava os funcionários a não registrar boletins de ocorrência dos assaltos. De acordo com o TST, o ambiente laboral contribuiu para que o colaborador desenvolvesse o quadro de saúde.
Ao julgar recurso do banco, o TST considerou elevada a indenização de R$ 2,5 milhões fixada no TRT e arbitrou o valor de R$ 300 mil, por considerar a gravidade do caso, a responsabilidade do banco e a necessidade de evitar que situações semelhantes se repitam.
O gerente trabalha em uma agência na cidade de São Leopoldo (RS). Ele passou a fazer parte do quadro de funcionários em 2010 e a sua doença foi comprovada através de atestados e pareceres médicos. Segundo as testemunhas, os funcionários não eram treinados para situações de sequestro e assalto e que outras duas colegas se afastaram por problemas psíquicos relacionados ao trabalho.
O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e não é adequado à situação concreta tratada na ação e reduziu o valor para R$ 300 mil.
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