A Justiça proibiu que as Forças Armadas afastem militares transgênero. Mesmo após ter conseguido vitória na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – com jurisdição no Rio de Janeiro -, um grupo de militares precisou apelar novamente, por meio da Defensoria Pública Da União (DPU), desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A União não concordou com a decisão que determinou às Forças Armadas reconhecer o nome social de militares transgêneros, além de impedir que eles fossem reformados sob a alegação de “doença de transexualismo” e apresentou recurso. Um dos argumentos usados foi de que o ingresso nas fileiras militares prevê “condições de gênero claras e permanentes”.
O resultado, porém, foi uma nova derrota. Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ concordou com o TRF-2 e decidiu, na semana passada, que as pessoas transgênero têm direito a permanecer nas Forças Armadas e serem tratadas segundo o gênero o qual se identificam, inclusive com alteração no nome social. O ingresso por vaga destinada ao sexo oposto também não pode mais servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
As proibições passam a valer mesmo que a mudança de gênero tenha ocorrido após o ingresso no Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Os militares que entraram com a ação na Justiça relataram que eles foram obrigados a tirar licença médica ou se aposentar apenas por serem transexuais. A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.
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