O sargento Venilson Cândido da Silva, de 51 anos, acusado de matar um motociclista de aplicativo durante discussão por causa de uma corrida de R$ 7, vai a júri popular. A sentença de pronúncia do réu foi publicada na última semana pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe. A defesa do policial militar ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o sargento matou Thiago Fernandes Bezerra, 23, ao final da corrida em frente ao Condomínio Real Garden, no bairro de Santa Mônica, em Camaragibe, no Grande Recife, na tarde de 1º de dezembro de 2024.
Uma câmera de segurança registrou imagens da discussão. "Vai fazer o quê? Vai fazer o quê? Vai atira aí", disse Thiago, de braços abertos. Logo depois, o PM atirou na vítima, que morreu no local.
Venilson chegou a fugir do local, mas foi capturado por populares e espancado ao entrar em um ônibus. Após ser autuado em flagrante, ele foi preso e encaminhado ao Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima.
Na sentença de pronúncia, a juíza Marília Falcone Gomes pontuou que "o próprio acusado, em seu interrogatório judicial, confessou expressamente ter efetuado o disparo letal, declarando que 'matou a pessoa de Tiago' e que efetuou 'um único disparo instintivo de forma repentina'. A confissão é amplamente corroborada pelas demais provas coligidas".
A data do júri popular só será marcada quando a decisão judicial transitar em julgado, após a análise de possíveis recursos da defesa do réu.
PROVAS CONTRADIZEM TESE DA DEFESA
A defesa do réu solicitou a absolvição sumária, alegando que houve legítima defesa. Mas, conforme pontuou a magistrada, essa tese contradiz o que indicam as provas colhidas nas investigações.
"A narrativa constante da denúncia, amparada no relatório policial que analisou as imagens das câmeras de segurança, descreve que a vítima estava parada e com os braços erguidos em sinal de rendição quando foi atingida pelo disparo. Tal versão, se confirmada pelos jurados [no júri popular], é diametralmente oposta à legítima defesa alegada", disse a juíza, na sentença de pronúncia.
"O acusado, policial militar com 30 anos de experiência e treinamento profissional em uso de arma de fogo, diante de um mototaxista que não portava arma, efetuou disparo letal com precisão no centro de massa corporal da vítima. A proporcionalidade entre o suposto risco e a reação empregada é matéria que exige, no mínimo, o exame soberano do Júri", afirmou outro trecho.
PROCESSOS CRIMINAL E ADMINISTRATIVO
Venilson responde pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil). Na decisão de pronúncia, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu.
Além do processo criminal, o sargento responde a um processo administrativo disciplinar, sob a responsabilidade da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Não há prazo para conclusão. (Via: Jc)
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