O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um casal a pagar uma multa de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado sem consentimento, após um encontro sexual a três, em uma cidade da Zona da Mata mineira.
Segundo o tribunal, a vítima relatou que a repercussão do caso provocou mudanças drásticas em sua vida. Ela precisou deixar a cidade, trocar de emprego e número de telefone, além de excluir perfis em redes sociais e lidar com conflitos familiares.
De acordo com os autos, o encontro foi previamente combinado entre a vítima e uma amiga. Durante a relação, a mulher percebeu que estava sendo filmada sem autorização e solicitou a exclusão do material. Ainda assim, poucas horas depois, o vídeo começou a circular entre moradores do município.
A exposição gerou uma série de abordagens e assédio, o que levou a vítima a recorrer à Justiça. Em primeira instância, a mulher responsável pela gravação foi condenada ao pagamento da indenização, inicialmente fixada em R$ 20 mil. Ela recorreu da decisão, pedindo a redução do valor e a inclusão do companheiro na condenação.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deveria responder pelo pagamento de forma solidária. Segundo a magistrada, há elementos que indicam participação direta dele na transferência do conteúdo e omissão quanto à sua posterior divulgação.
O pedido de redução da indenização foi negado, sob o argumento de que os danos à honra e à dignidade da vítima foram amplos, diante da exposição pública. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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