Uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) contra a influenciadora Deolane Belerra, Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola, foi aceita pela Justiça e com isso eles se tornam réus. A decisão foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª vara de Presidente Venceslau, que também envolve Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior.
O crimes a eles imputados são organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão, que transformou os acusados em réus e deu efetivo início à ação penal, determinou o bloqueio de bens de um dos envolvidos, apontado como operador de um esquema que usou uma transportadora para dissimular e reinserir na economia formal recursos ilícitos obtidos pela facção. A Justiça ainda deferiu pedido do GAECO para o depósito cautelar de joias e relógios apreendidos.
Deolane é investigada por envolvimento com a facção e está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026 em Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
De acordo com a denúncia do MP, o grupo estruturou um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro destinado a ocultar valores provenientes de atividades criminosas ligadas ao PCC, como tráfico de drogas. Relatórios de inteligência financeira e análises de sigilos bancário e fiscal apontaram movimentações incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados e a aquisição de bens de alto valor utilizados para integrar os recursos ilícitos ao patrimônio formal.
De acordo com os autos, dois dos denunciados exerciam funções de liderança na facção, enquanto os demais atuaram em diferentes etapas da engrenagem financeira responsável pela ocultação e circulação do dinheiro. A decisão judicial destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia, ressaltando que a investigação reuniu elementos como mensagens extraídas de aparelhos celulares, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), documentos bancários, comprovantes de depósitos e informações obtidas em operações anteriores relacionadas ao mesmo esquema.
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