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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

STF e TSE avaliam que prorrogação da votação não deve anular eleições

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar por duas horas o horário de votação no domingo (25) não deve ser motivo para anular as eleições ou cancelar votos, alegam ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ouvidos pelo UOL.

Segundo a reportagem, alguns magistrados disseram que o plano do candidato derrotado à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), de contestar o resultado das eleições por causa da ampliação do horário de votação não deve prosperar no TSE nem no Supremo, apesar de considerarem válidas as críticas à decisão de Zanin.

Ao Uol, três ministros afirmaram, sob reserva, que a prorrogação causou conturbações na eleição.

A decisão de Zanin ocorreu após o horário de fechamento das urnas, às 17h, e determinou que apenas seções eleitorais que ainda tinham fila mantivessem abertas para a chegada dos eleitores.

Segundo a reportagem, o TSE planeja contrapor os argumentos que podem ser usados por Flávio e sua campanha. O presidente do Tribunal, Kássio Nunes Marques, determinou que seus auxiliares reúnam os dados da votação entre 17h e 19h para verificar o impacto que a prorrogação do prazo teve no pleito.

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