O Projeto de Lei 5999/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores o ato de inviabilizar propositalmente o recebimento de transferência voluntária para o município na gestão seguinte. De acordo com o autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), alguns prefeitos, ao tomarem conhecimento de que perderam a eleição, deixam de cumprir as exigências para receber as transferências, como apresentação de documentos e certidões.
Transferência voluntária é o repasse de recurso de um ente da federação para outro, por meio de convênios ou instrumentos similares. “A finalidade é a realização de obras ou serviços de interesse coletivo”, destaca Nilson Leitão. Por isso, segundo ele, é importante garantir o recebimento desses recursos. “Não se pode admitir que o cidadão pague pela vaidade de gestores descompromissados com a comunidade.”
O Decreto-Lei 201/67 já lista 23 situações que são consideradas crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre elas desviar verbas públicas e deixar de prestar contas no prazo estabelecido.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
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