A corregedora-nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou nesta quinta-feira (26) o
afastamento do juiz o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal
do Rio de Janeiro, da condução dos processos contra o empresário Eike Batista. O magistrado foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike e admitiu ter guardado o veículo
na garagem do prédio onde mora, junto com uma Range Rover, do filho do
empresário, Thor Batista. Flávio Roberto Souza também deu a um vizinho a guarda
de outro carro da família de Eike e de um piano de cauda. Esses e outros bens
foram apreendidos por decisão do próprio juiz e seriam leiloados para garantir
o pagamento de dívidas empresariais. Com a decisão, o juiz continuará na
função, mas os processos de Eike serão distribuídos a outro magistrado. Nancy
Andrighi determinou ainda a instauração de um procedimento disciplinar que
tramitará junto com uma sindicância já aberta na Corregedoria do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região. O afastamento das funções só pode ser
determinado por uma decisão colegiada do tribunal de origem do juiz ou do
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com voto de pelo menos dois
terços dos membros, conforme a Lei Orgânica da Magistratura. Na decisão, a
ministra Nancy Andrighi considerou que "não há e nem pode haver"
possibilidade de "um juiz manter em sua posse patrimônio de
particular". Ela destacou que, como justificativa para o seu ato, o
magistrado afirmou que vários juízes fazem o mesmo. Para ela, o juiz federal
feriu o código de conduta da magistratura. A ministra também orientou que o
magistrado passe a se comportar de maneira mais "prudente".
Parecer do MPF: Nesta última quarta (25), o
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), por meio da Procuradoria
Regional da República da 2ª Região (PRR2), enviou ao TRF-2 parecer favorável ao
afastamento do juiz e defendeu a anulação de todas as suas decisões nas ações
criminais contra Eike Batista. O pedido de afastamento foi apresentado
inicialmente em janeiro ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pelos
advogados do empresário. Os defensores alegaram que o juiz prejulgava o
réu. O parecer da procuradoria foi contrário ao afastamento. Porém, após a
divulgação de que o juiz estaria utilizando e guardando bens de Eike Batista,
um novo pedido foi protocolado nesta semana pela própria procuradoria. O caso
será avaliado pelos desembargadores da 2ª turma do TRF-2. "As
recentes declarações, somadas à postura injustificável de uso do bens
acautelados na Justiça, dispensam maiores comentários do MP Federal, pois são
indefensáveis e acarretam a inevitável revaloração sobre a condução da ação
penal", afirmou a procuradora regional Silvana Batini, autora do parecer.
"O reconhecimento da suspeição deve se estender também com relação às
outras ações contra o mesmo réu", acrescentou.
Também na última quarta (25),
o corregedor desembargador federal Guilherme Couto de Castro, corregedor
regional da Justiça Federal da 2ª Região, classificou como "fato
embaraçoso" o uso particular, por parte de um juiz, de bens apreendidos de
réus. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício
particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e
manchar a imagem do Poder Judiciário", registrou o corregedor, ressaltando
que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o
melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser
entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente
restrição de uso", destacou o desembargador.
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