Quase um mês após a eleição para a composição da nova Mesa Diretora de Pernambuco, ocorrida em 1º de fevereiro, a Ordem dos Advogados de Pernambuco, seccional Pernambuco, ajuizou uma ação civil pública na Justiça estadual contra a quarta reeleição consecutiva do presidente Guilherme Uchoa (PDT) e a segunda reeleição do 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC).
O processo nº 0008758-92.2015.8.17.0001, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, visa anular os atos de homologação das candidaturas e consequente eleições dos dois parlamentares, por vício de inconstitucionalidade.
A ação traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação.
A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite da segunda-feira (23).
Na ocasião, o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da CEC da OAB-PE, apresentou argumentações detalhadas da ação, que respaldam a inconstitucionalidade da reeleição dos dois deputados para os citados cargos da Mesa Diretora.
“A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
De acordo com ele, a inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, “já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe”. (Blog da Folha)
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